Geologia e Consultoria
Rua Felipe Schmidt, 390, sl 710
Centro, Florianópolis - SC

Dúvidas gerais

Não, neste caso, mesmo sendo proprietário , a pessoa não tem os direitos do subsolo, que é do governo federal. Você deve procurar um geólogo que irá orientá-lo de como proceder para requerer e legalizar a área junto ao órgão competente que é do DNPM- Departamento Nacional de Produção Mineral.
Da mesma forma, contratando um profissional ( geólogo ) para que o mesmo elabore os projetos de mineração e recuperação da área após a extração, e encaminhe a FATMA para análise e emissão das licenças.
Para cortar a mata, abrir clareiras e outras atividades que envolvam o corte e supressão de vegetação, deve ser contratado um profissional da área para que ele elabore o projeto afim de receber uma licença da FATMA para realizar este trabalho.
Não pode retirar o minério e nem consumir, a não ser que já tenha sido legalizado junto ao DNPM, o qual dará um título emitido pelo Governo Federal.
Você poderá extrair o minério somente quando receber a autorização do DNPM e tiver os licenciamentos ambientais da FATMA. A autorização do DNPM é subdividida em duas categorias : a) regime de licenciamento - tem como vantagem ser mais rápido e mais barato mas está limitado a áreas de até 50ha. b) regime de pesquisa - pode requerer áreas maiores, deve ter um alvará de pesquisa publicado por Brasília e deve ser executada uma pesquisa e relatório final , para só então poder iniciar a extração do minério , a partir da emissão por parte do DNPM de um documento chamado GUIA DE UTILIZAÇÂO.

Sobre a CFEM

Ao Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM compete baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da CFE (Lei Nº 8.876/94, art. 3º - inciso IX).
A Compensação Financeira é devida por quem exerce atividade de mineração em decorrência da exploração ou extração de recursos minerais. A exploração de recursos minerais consiste na retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico.
Constitui fato gerador da Compensação Financeira a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais. E, ainda, a utilização, a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador.
A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Entende-se por faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos (ICMS, PIS, COFINS), que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro. Quando não ocorre a venda, porque o produto mineral é consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, então considera-se como valor, para efeito do cálculo da CFEM, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.
As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral. Aplica-se a alíquota de 3% para: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio. Aplica-se a alíquota de 2% para: ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias. Aplica-se a alíquota de 0,2% para: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres. Aplica-se a alíquota de 1% para: ouro.
O pagamento da Compensação Financeira será realizado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao fato gerador, devidamente corrigido. O pagamento é feito por meio de boleto bancário, emitido no sítio do DNPM, na Internet, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento.
Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma: - 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT). - 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral. - 65% para o município produtor. Município produtor é aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma GUIA/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.
Estados e Municípios serão creditados com recursos da CFEM, em suas respectivas Contas de Movimento Específicas, no sexto dia útil, que sucede ao recolhimento por parte das empresas de mineração.
Os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. As receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.
PASSO A PASSO PARA PREENCHER A GUIA DA CFEM : * Acessar a página: https://sistemas.dnpm.gov.br/dipar_externo/cobranca/cfem/frm_emissaovinculada_ini.asp (se caso der erro na página, acessar direto a página do DNPM: www.dnpm.gov.br e procurar o link da Emissão de Boleto - Guia da C.F.E.M.); * Registre o número do processo do DNPM com o ano e os dados que ele solicita; CNPJ ou CPF , substância. Obs.: Mais dúvidas durante este preenchimento, entre em contato. (48) 224.9024/222.4166 – Deboni e/ou Duda.
Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma: - 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT). - 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral. - 65% para o município produtor. Município produtor é aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma GUIA/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.
Faça a guia da CFEM da seguinte forma: * Valor bruto da venda em m3 (para areia/saibro/brita, cascalho,seixo) e Tonelada (para argila); diminui-se os impostos (ex: PIS / COFINS / ICMS ou SIMPLES), dá-se o valor líquido. * Do valor líquido multiplica-se por 2% (dois por cento), que resulta o valor da guia da C.F.E.M. a ser recolhido por mês. IMPORTANTE: Favor mandar cópia das guias da CFEM pagas a cada dois meses, sob pena do DNPM cancelar os processos. Em função disso, acarretará que nossa empresa não será mais responsável pelo que vir acontecer com o processo.
COMO PREENCHER OS BOLETOS DE PAGAMENTOS DE TAXAS a) - ENTRAR NA PÁGINA PRINCIPAL DO DNPM b) - NO LADO DIREITO TEM UM TÍTULO – SISTEMAS c) - CLICAR EM EMISSÃO DE BOLETOS d) - ABRE OUTRA JANELA – CLICAR EM GUIA DE EMOLUMENTOS e) - ABRE UMA PAGINA COM VÁRIOS TIPOS DE PAGAMENTOS (TAXA ANUAL POR HECTARE, CESSÃO TOTAL DE DIREITOS, CESSÃO PARCIAL DE DIREITOS, EMOLUMENTOS DE PESQUISA, EMOLUMENTOS DE LICENCIAMENTO, ETC) f) – ESCOLHO A TAXA CORRESPONDENTE AO ASSUNTO – PREENCHO O QUE FOR PRECISO E MANDO IMPRIMIR O BOLETO.

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